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Paulo Roberto Gonçalves Júnior
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Advogado
Graduado em Direito pela Universidade Paranaense (UNIPAR);
Pós graduando em Direito do Trabalho e do Processo do Trabalho pela UNIVEL.;
Sócio fundador do Escritório Gonçalves & Soares – Assessoria e Advocacia.
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Paulo Roberto Gonçalves Júnior
Comentário ·
há 11 anos
Decreto Federal excluiu responsabilidade das mineradoras em rompimento de barragem?
Perfil Removido
·
há 11 anos
Bianca Robaina Paes, certo.. indo afundo no tema, certamente as empresas financiadoras dos nobres legisladores tem interesse em realizar alterações. Mas nesse caso, não vejo como utilizar esse decreto para realizar uma interpretação equivocada. O brasil já é uma piada quando se formam as chamadas "Bancadas" (bancada evangélica, bancada da bala, etc..), porque estas são voltadas unica e exclusivamente para fins particulares e não do Brasil em si.
É claro também que vemos diversas "aberrações jurídicas" em algumas decisões, mas um tema não tem nenhuma ligação com outra, pois reitero, a responsabilidade civil não deixa margem para interpretações diversas, muito menos para a utilização de um parágrafo de legislação com fins adversos para eximir-se da responsabilidade.
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Paulo Roberto Gonçalves Júnior
Comentário ·
há 11 anos
Decreto Federal excluiu responsabilidade das mineradoras em rompimento de barragem?
Perfil Removido
·
há 11 anos
A analogia é fonte do Direito.. ok, mas para realizar a analogia devemos analisar todo o contexto da norma que se pretende aplicar. Isso não abre precedente nenhum, nem mesmo para uma analogia, especialmente porque a legislação específica (civil e ambiental) são claras e não possuem qualquer omissão quanto a responsabilidade civil do agente causador do dano. Para se utilizar a analogia, a legislação precisa ser omissa, conforme previsto no art. 4º da LINDB. Muita gente esta falando asneira porque não teve aula de hermenêutica..
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Paulo Roberto Gonçalves Júnior
Comentário ·
há 11 anos
15 Direitos que o consumidor pensa ter, mas não tem
Camila Vaz
·
há 11 anos
Até havia separado esse item para comentar, mas tu foi mais rápido.
Fora esta observação, o artigo é bastante interessante.
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André Carpe Neves
Comentário ·
há 10 anos
Advogado é morto por traficante depois de não conseguir soltar clientes
Wagner Francesco ⚖
·
há 10 anos
A fonte afirma que o advogado "havia se comprometido a soltar" dois comparsas do seu cliente criminoso. A fonte não indica de onde teria vindo tal informação, que parece imprecisa. Não creio que o advogado se comprometeu com o resultado. Se o fez, com o devido respeito à passagem do colega carioca, mas o fez equivocadamente. É sempre valioso lembrar que a atividade da advocacia é de meios, e não de resultados. Seja qual for o cliente, o profissional tem que deixar claro que recebeu seus honorários para ingressar com os pedidos cabíveis, os quais poderão ou não serem deferidos.
Quanto à natureza da atividade do cliente e sua base de atuação (favela), é de se imaginar que não possua muita paciência, nem compreensão, nem cultura suficientes para entender os argumentos de um advogado ao justificar os porquês do indeferimento. Isto, também, o profissional devia prever ao aceitar tal tipo de clientela.
Não é de hoje que atuar no Direito Penal, para certos tipos de cliente, envolve riscos ao advogado. No entanto, cabe a todos nós profissionais do Direito repudiar essas ocorrências. Espero que a OAB do Rio de Janeiro assuma a sua posição e comente, sim, o caso. É o que todos devemos esperar.
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Davi Viana
Comentário ·
há 10 anos
Em mensagem sexual, mulher leva 'cantada' de funcionário de banco e juiz vê como aceitável
Camila Vaz
·
há 10 anos
Cada coisa que se ler aqui no jusbrasil. Se o Judiciário não servir para resguardar a intimidade, o sigilo bancário e telefônico e a dignidade sexual, servirá então para que??
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Daniel Fontoura
Comentário ·
há 10 anos
Em mensagem sexual, mulher leva 'cantada' de funcionário de banco e juiz vê como aceitável
Camila Vaz
·
há 10 anos
Concordo com o embasamento do Juiz em primeira instância para negar o pedido de indenização por parte da autora, porém, pelo menos ao que o texto acima indica, o magistrado não agiu corretamente, tendo em vista as demais circunstâncias do caso.
Não vejo mal algum com a "cantada" proferida pelo funcionário, mas, o que se deve levar mais em conta no caso acima, é a forma como a fez. O mesmo se aproveitou de sua posição no banco (não só pelo acesso a dados da cliente) para pedir o telefone e outras informações à vítima. Se não fosse por tal, ele nem se quer conseguiria, muito provavelmente (levando em consideração a posição da autora no processo), o contato telefônico para proferir tal "cantada".
Sendo assim, concluo eu que foi sim ferido o direito à intimidade da autora, devendo ser indenizada pelo banco devido ao ato inadequado do funcionário.
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