A legislação a ser aprovada em nada vai alterar o funcionarismo público, até porque terceirizar funcionários públicos irá se tornar uma roubalheira descarada, uma vez que a empresa terceirizada provavelmente irá se render a "posição política" que ela terá, colocando os funcionário para fazer da forma que ela bem entender.. não se pode confundir os interesses públicos com o privado!
Como poderia um ente privado realizando serviços públicos internos?? quero nem imaginar as infinitas possibilidades da empresa terceirizada que conseguir controlar um fiscal da receita estadual ou federal.. já imaginou a bagunça????
Não será esse projeto de lei que irá mudar o funcionarismo público.. precisam mesmo é começar a exigir qualidade do serviço.. TREINAR os servidores públicos para atendimento e funções, exigindo que ele faça o que aprendeu nos cursos ministrados. Tenho orgulho em dizer que minha mãe é funcionária pública e por diversas vezes a vi trabalhando até 3 horas da manha para colocar as coisas em dia enquanto alguns colegas não faziam nada.. ainda existem alguns funcionários bons.. mas é perigoso demais deixar a iniciativa privada controlar internamente algum ente público.. ai sim o negocio vai ficar feio!
E digo mais, afirmar que os trabalhadores ganharão MAIS por isso é um verdadeiro desconhecimento do que é a "terceirização" propriamente dita.. não ter conhecimento da prática trabalhista de terceirizadas. Só no município em que moro (relativamente pequeno, 120mil habitantes) a terceirização dos serviços de meio já são uma piada, onde demoram até 3 meses para pagar as verbas rescisórias dos seus empregados.. o atraso do salário ultrapassa 20 dias!!!
Indago como poderia um trabalhador ganhar mais se os gastos da empresa irão diminuir??é ilógico pensar dessa forma.. Se hoje uma empresa gasta 10mil com 10 funcionários, como seria possível gastar 6mil e os 10 funcionários continuarem ganhando a mesma coisa??? sem contar a margem de lucro da empresa, porque ninguém no mundo iria trabalhar/negociar de graça né????onde esta a lógica nisso!!!
Com a dispensa discriminatória, é possível solicitar a readmissão do funcionário, com o pagamento de todos os salários entre o afastamento e a readmissão ou a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais.
Ressalto que é muito difícil comprovar que tal demissão foi discriminatória.