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Paulo Roberto Gonçalves Júnior, Advogado
Paulo Roberto Gonçalves Júnior
Comentário · há 9 anos
Não é a CLT que confere "estabilidade" aos funcionários públicos, mas sim a constituição.

A legislação a ser aprovada em nada vai alterar o funcionarismo público, até porque terceirizar funcionários públicos irá se tornar uma roubalheira descarada, uma vez que a empresa terceirizada provavelmente irá se render a "posição política" que ela terá, colocando os funcionário para fazer da forma que ela bem entender.. não se pode confundir os interesses públicos com o privado!

Como poderia um ente privado realizando serviços públicos internos?? quero nem imaginar as infinitas possibilidades da empresa terceirizada que conseguir controlar um fiscal da receita estadual ou federal.. já imaginou a bagunça????

Não será esse projeto de lei que irá mudar o funcionarismo público.. precisam mesmo é começar a exigir qualidade do serviço.. TREINAR os servidores públicos para atendimento e funções, exigindo que ele faça o que aprendeu nos cursos ministrados. Tenho orgulho em dizer que minha mãe é funcionária pública e por diversas vezes a vi trabalhando até 3 horas da manha para colocar as coisas em dia enquanto alguns colegas não faziam nada.. ainda existem alguns funcionários bons.. mas é perigoso demais deixar a iniciativa privada controlar internamente algum ente público.. ai sim o negocio vai ficar feio!
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Paulo Roberto Gonçalves Júnior, Advogado
Paulo Roberto Gonçalves Júnior
Comentário · há 9 anos
Concordo em todos os termos, especialmente a parte do retrocesso.

e o princípio da vedação ao retrocesso? onde já se viu será possível ver 2 funcionários no mesmo local de trabalho onde um poderá ganhar muito mais que o outro e fazer exatamente a mesma coisa, será impossível pedir equiparação, além disso, os sindicatos destes dois funcionários poderão ser diferentes e, com isso, os benefícios PODEM (dependerá da boa vontade do patrão) ser idênticos ao da empresa contratante (art. 9º do PL).. a administração pública estará EXCLUÍDA DE QUALQUER OBRIGAÇÃO TRABALHISTA, ou seja, se a terceirizada não pagou, não será o estado que pagará (art. 12 do PL c/c art.
71 da lei 8.666/93). Além disso, será possível ver empresas grandes terceirizando o serviço de produção (cortes).

E digo mais, afirmar que os trabalhadores ganharão MAIS por isso é um verdadeiro desconhecimento do que é a "terceirização" propriamente dita.. não ter conhecimento da prática trabalhista de terceirizadas. Só no município em que moro (relativamente pequeno, 120mil habitantes) a terceirização dos serviços de meio já são uma piada, onde demoram até 3 meses para pagar as verbas rescisórias dos seus empregados.. o atraso do salário ultrapassa 20 dias!!!

Indago como poderia um trabalhador ganhar mais se os gastos da empresa irão diminuir??é ilógico pensar dessa forma.. Se hoje uma empresa gasta 10mil com 10 funcionários, como seria possível gastar 6mil e os 10 funcionários continuarem ganhando a mesma coisa??? sem contar a margem de lucro da empresa, porque ninguém no mundo iria trabalhar/negociar de graça né????onde esta a lógica nisso!!!
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Paulo Roberto Gonçalves Júnior, Advogado
Paulo Roberto Gonçalves Júnior
Comentário · há 9 anos
Poder ele até pode, desde que tal dispensa não seja discriminatória.

Caso ele seja dispensado em razão da ação, é possível fundar-se no art.
da Lei 9.029, de 13 de abril de 1995.

Com a dispensa discriminatória, é possível solicitar a readmissão do funcionário, com o pagamento de todos os salários entre o afastamento e a readmissão ou a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais.

Ressalto que é muito difícil comprovar que tal demissão foi discriminatória.

Att,
Paulo
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